quarta-feira, junho 15, 2005

Noitícia interessante e importante

Dioarionet: "Veja direitos e benefícios de portadores de deficiência e doenças graves
A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada Cláudia Timóteo, da Innocenti Advogados Associados, pesquisou para mostrar os principais pontos, como a isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais.

[...]

De acordo com a advogada, são consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da Lei nº. 11.052/04. São elas: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose)."

Update: No site da Rede Saci sempre tem mais informações sobre leis e outros temas de interesse para portadores de qualquer tipo de deficiência. O linque, aliás, faz parte dos permanentes deste blogue, ali à direita.