quinta-feira, julho 26, 2007

P de Provisório

Consultor Jurídico: "Em que pese o portal oferecer vários métodos de educação e difusão da cultura, prestando, dessa forma, serviço ao seu usuário, deveria estar sujeito à imposição da tributação pelo ISS. Entretanto, cumpre esclarecer que tal afirmação não procede, visto que não existe previsão legal para poder cobrar tal imposto, porque o rol dos serviços aprovados pela Lei Complementar 56/87, não traz em nenhum de seus itens a identificação deles como passíveis de incidência do ISS."

Pelo que entendi do artigo inteiro [o que não foi muita coisa, é verdade...] não se pode cobrar ISS nem ICMS de páginas de Internet.

Sim, pensaram nisso.

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